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14 de nov. de 2025

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ST) DE ALIMENTOS

 Publicado no DOU em 14/11/2025

 

Foi divulgado o Protocolo ICMS 40/2025, que altera o Protocolo ICMS 188/2009 e traz mudanças relevantes para as operações interestaduais com produtos alimentícios entre os estados de AL, AP, MG, MT, PR, RJ e SC.

 

O que muda?

O Paraná deixa de aplicar o regime de Substituição Tributária para uma série de produtos classificados nos CEST especificados no protocolo.

Essas alterações já estão vigentes desde 1º de novembro de 2025.

 

Além disso, o Protocolo ICMS 31/2025 foi oficialmente revogado.

 

Impacto para empresas:

            •           Necessidade de revisar operações interestaduais envolvendo alimentos destinados ao PR;

            •           Adequar processos fiscais e sistemas internos;

            •           Atualizar cadastros de CEST impactados pela mudança;

            •           Atenção redobrada para evitar recolhimento indevido de ST.

 

Esse tipo de alteração reforça a importância de manter equipes fiscais atualizadas e processos alinhados às constantes mudanças da legislação tributária.

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