
14 de nov. de 2025
ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ST) DE ALIMENTOS
Publicado no DOU em 14/11/2025
Foi divulgado o Protocolo ICMS 40/2025, que altera o Protocolo ICMS 188/2009 e traz mudanças relevantes para as operações interestaduais com produtos alimentícios entre os estados de AL, AP, MG, MT, PR, RJ e SC.
O que muda?
O Paraná deixa de aplicar o regime de Substituição Tributária para uma série de produtos classificados nos CEST especificados no protocolo.
Essas alterações já estão vigentes desde 1º de novembro de 2025.
Além disso, o Protocolo ICMS 31/2025 foi oficialmente revogado.
Impacto para empresas:
• Necessidade de revisar operações interestaduais envolvendo alimentos destinados ao PR;
• Adequar processos fiscais e sistemas internos;
• Atualizar cadastros de CEST impactados pela mudança;
• Atenção redobrada para evitar recolhimento indevido de ST.
Esse tipo de alteração reforça a importância de manter equipes fiscais atualizadas e processos alinhados às constantes mudanças da legislação tributária.
