
9 de jan. de 2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI 4.090/24, reconhecendo que o ICMS-ST (Substituição Tributária) não deve compor a base de cálculo do PIS e Cofins para o contribuinte substituído, alinhando-se à tese do STJ.
📌 Principais pontos do parecer:
O Parecer desobrigou o Fisco de contestar ou recorrer em processos sobre a exclusão do ICMS-ST, oferecendo mais segurança jurídica.
As empresas varejistas podem ajustar suas operações sem risco de autuação.
Contudo, a questão da restituição de créditos tributários ainda não foi completamente esclarecida, o que pode gerar desafios para os contribuintes.
⚠️ O que falta esclarecer? O Parecer não especifica como será feita a apuração dos créditos tributários na prática, deixando em aberto questões importantes sobre a base de cálculo para a substituição tributária. Isso pode gerar fiscalizações futuras pela Receita Federal e até mesmo uma judicialização do tema.
🧐 Atenção, empresas! Mesmo com a segurança jurídica em relação ao ICMS-ST, o cálculo da restituição de créditos precisa ser feito com cuidado para evitar problemas com a fiscalização. Fique atento aos detalhes da apuração e como a Receita pode agir.
👉 Orientação: Acompanhe os desdobramentos desse parecer, especialmente sobre a forma de apuração do crédito, para evitar contratempos!
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