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4 de dez. de 2025

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL , mesmo após a vigência da nova Lei de Subvenções (Lei nº 14.789/2023).


A Corte destacou que esse entendimento se mantém porque o tema envolve proteção ao pacto federativo, fundamento constitucional que não pode ser alterado por lei ordinária.


Na prática, a decisão:

beneficia empresas que utilizam créditos presumidos concedidos pelos Estados;

afasta aumento de carga tributária que a União buscava aplicar;

• reforça a necessidade de acompanhamento jurídico e contábil sobre os incentivos fiscais.


A Receita Federal mantém posição contrária e deve recorrer, mas o STJ sinaliza que sua jurisprudência continua válida.

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